A questão da eficácia jurídica das normas constitucionais
é central para a compreensão do sistema jurídico e suscita
diversas controvérsias, exigindo uma análise aprofundada e
cuidadosa por parte dos operadores do direito. Segundo
José Afonso da Silva, as normas podem ser classificadas
como constitucionais de eficácia nas seguintes formas:
plena, contida e limitada. Sobre elas, é CORRETO afirmar que
na eficácia da:
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