Em relação aos procedimentos de acesso à informação, com base na Lei nº 12.527/2011 − Lei de Acesso à
Informação, analisar a sentença.
Para o acesso à informação de interesse público, a
identificação do requerente pode conter exigências que
inviabilizem a solicitação (1ª parte). Os órgãos e entidades
do poder público devem viabilizar alternativa de
encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus
sítios oficiais na internet (2ª parte). São permitidas quaisquer
exigências relativas aos motivos determinantes da
solicitação de informação de interesse público (3ª parte).
A sentença está:
Autenticação
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