No que diz respeito às vedações de operações de
crédito, em conformidade com a Lei Complementar
nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, analisar a
sentença.
O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida
pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei
Complementar (1ª parte). É liberada a operação de crédito
entre uma instituição financeira estatal e o ente da
Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do
empréstimo (2ª parte).
A sentença está:
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