Segundo a Portaria STN nº 274/2016, constituem
recursos dos consórcios públicos:
I. Bens móveis ou imóveis recebidos em doação.
II. Transferências de direitos operadas por força de gestão
associada de serviços públicos.
III. Recursos financeiros transferidos pelos entes da
Federação consorciados, com base no contrato de rateio.
IV. Auxílios, contribuições e subvenções sociais ou
econômicas de outras entidades e órgãos do governo que
não compõem o consórcio público.
Está CORRETO o que se afirma:
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