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#3280811

O Estado Alfa concedeu a rodovia AF-123 para a Concessionária Via X, pessoa jurídica de direito privado não integrante da Administração Pública. No entanto, as tubulações de água da Autarquia Municipal de Saneamento do Município Y (AMSY) passam pela faixa de domínio da concessionária, de modo que a Concessionária Via X deseja cobrar da AMSY valores pelo seu uso. De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, essa cobrança é:

  • Ilegal, pois a concessão da via à pessoa jurídica não integrante da Administração Pública não afasta a natureza de bem público do bem concedido.
  • Ilegal, pois as concessionárias não podem cobrar valores pelo uso da faixa de domínio em nenhuma hipótese, ainda que em face de outra concessionária não estatal.
  • Legal, pois não se trata de rodovia explorada pelo Poder Público, seja diretamente ou por meio de empresa estatal, de modo que a cobrança é devida.
  • Legal, pois o fato de se tratar de rodovia estadual torna viável a cobrança em face de autarquia municipal.
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