Em conformidade com o Decreto nº 9.013/2017 —
RIISPOA, os estabelecimentos de produtos de origem animal
que realizem comércio interestadual e internacional, sob
inspeção federal, são classificados em:
I. De carnes e derivados.
II. De armazenagem.
III. De pescado e derivados.
IV. De produtos de abelhas e derivados.
Estão CORRETOS:
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