De acordo com a Lei nº 10.406/2002 — Código Civil,
sobre escrituração, analisar a sentença abaixo:
Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o
Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de
escrituração mecanizada ou eletrônica (1ª parte). Salvo
disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o
caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser
autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis
(2ª parte). No Diário serão lançadas, com individuação,
clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia,
por escrita direta ou reprodução, todas as operações
relativas ao exercício da empresa (3ª parte).
A sentença está:
Autenticação
Limite Diário Atingido
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