A assistência à mulher em situação de violência
doméstica e familiar será prestada de forma articulada e
conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei
Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde,
no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas
e políticas públicas de proteção, e emergencialmente
quando for o caso. Nos termos exatos da Lei
nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha, assinalar a
alternativa CORRETA:
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