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#3251070

A Associação dos Servidores Aposentados do Estado Alfa ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, com pedido de liminar, em face da Lei Estadual nº 123/2023. Essa lei submeteu seus vencimentos ao teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, reproduzido na Constituição Estadual. O pedido liminar dizia respeito à suspensão dos efeitos da Lei, sendo que o pedido principal era de declaração da sua inconstitucionalidade. A liminar foi deferida pelo Desembargador relator e confirmada no julgamento do mérito, que julgou procedente o pedido inicial, de modo que a liminar segue em vigor após o julgamento. Em relação às medidas processuais cabíveis pelo Estado Alfa, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinalar a alternativa CORRETA:

  • Não cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal de decisão proferida por Tribunal de Justiça em controle concentrado de constitucionalidade.
  • Não cabe recurso extraordinário se o parâmetro for disposição da Constituição Estadual que reproduz dispositivo da Constituição Federal.
  • Cabe recurso extraordinário da decisão, mas não é possível ajuizar pedido de suspensão dos efeitos da liminar.
  • Cabe recurso extraordinário da decisão, sendo possível o ajuizamento de pedido de suspensão de liminar.
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