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#3251081

 A empresa Concessionária de Energia Elétrica (CEE) teve seus sistemas informáticos invadidos, de modo que um hacker teve acesso aos dados pessoais do cadastro de Fulana (como nome completo, endereço, número do RG, data de nascimento e número de telefone) e os colocou à venda, vindo, posteriormente, a serem adquiridos por uma empresa de marketing. Fulana ajuizou uma demanda, solicitando indenização por danos morais em face da CEE. Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é CORRETO afirmar que:

  • O vazamento de dados pessoais não gera dano moral presumido.
  • A jurisprudência do STJ não distingue vazamento de dados pessoais do vazamento de dados pessoais sensíveis.
  • Há dano moralin re ipsaqualquer seja a espécie de dado pessoal vazado, sensível ou não.
  • O vazamento de meros dados cadastrais não sensíveis gera dano moral presumido.
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