Em relação à Lei n° 9.615/1998 — Normas gerais sobre
desporto, é vedada a prática do profissionalismo, em
qualquer modalidade, quando se tratar de:
I. Desporto educacional, seja nos estabelecimentos escolares
de 1º e 2º graus ou superiores.
II. Menores até a idade de 16 anos completos.
III. Desporto militar.
Estão CORRETOS:
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