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#2197610

De acordo com a Lei Municipal nº 993/2019 — Licenciamento Ambiental, sobre o estudo prévio de impacto ambiental, é INCORRETO afirmar que:

  • Quando determinada a necessidade de realização de EIA/RIMA, os pedidos de licenciamento, em qualquer de suas modalidades e fases, serão publicados, sempre, na imprensa oficial, bem como no site.
  • Sempre que for determinada a apresentação do EIA e quando este for recebido no órgão ambiental competente, dar-se-á ciência à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
  • Serão de responsabilidade do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização dos estudos ambientais exigidos e, quando couber, da audiência pública.
  • O Município, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação e/ou impacto ao meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.
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