De acordo com a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da
Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem direito
a receber atendimento prioritário, sobretudo com a
finalidade de:
I. Tramitação processual e procedimentos judiciais e
administrativos em que for parte ou interessada, em
todos os atos e diligências.
II. Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
III. Atendimento em todas as instituições e serviços de
atendimento ao público.
Estão CORRETOS:
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