Considerando-se a Lei Orgânica do Município, sobre a
cultura, analisar os itens abaixo:
I. Pelo menos 30% dos recursos próprios do Município que
sejam utilizados em eventos culturais, shows e festejos
devem ser destinados à contratação de artistas ou bandas
locais quando realizados pelos órgãos públicos
municipais.
II. Fica assegurado o abatimento de 50% no ingresso em
casas de espetáculos, praças esportivas e similares ao
estudante regularmente matriculado em estabelecimento
de ensino sediado no Município, incluídos os estudantes
de cursinhos pré-vestibulares, cursos técnicos e de
carreiras, sendo esse direito assegurado com a
apresentação de identidade estudantil expedida pelo
órgão competente da classe.
III. O Poder Público Municipal, com a efetiva colaboração da
comunidade, individualmente ou através de suas
associações de classe e entidades culturais, promoverá e
protegerá o patrimônio histórico, artístico e cultural do
Município por meio de inventário, registro, vigilância,
tombamentos, desapropriação e demais formas de
acautelamento e preservação regulados em lei.
Está(ão) CORRETO(S):
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