De acordo com a Lei Orgânica do Município, na fixação
das divisas distritais, serão observadas as seguintes normas:
I. Evitar-se-ão, tanto quanto possível, formas assimétricas,
estrangulamentos e alongamentos exagerados.
II. Dar-se-á preferência para a delimitação, às linhas naturais,
facilmente identificáveis.
III. Na existência de linhas naturais, utilizar-se-á linha reta,
cujos extremos, pontos naturais ou não, sejam facilmente
identificáveis e tenham condições de fixidez.
IV. É vedada a interrupção de continuidade territorial do
Município, ou Distrito de origem.
Estão CORRETOS:
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