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De acordo com a Lei Municipal nº 2.442/2019 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, o responsável pelo recebimento do abono familiar deverá apresentar, no mês de julho de cada ano, alguns documentos para que o pagamento não seja suspenso. No caso de dependentes menores de idade, um dos documentos que deve ser apresentado é:

  • Atestado de aptidão mental.
  • Declaração de atividade extracurricular.
  • Declaração de atividade remunerada.
  • Histórico escolar.
  • Certificado de vacinação.
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