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#3328865

“A Polícia Ambiental multou uma fazendeira em mais de R$ 300 mil por pisoteio de gado em área de preservação permanente nesta sexta-feira (3), em Guaiçara (SP)”. (Fonte: G1 — adaptado.)
A notícia acima, veiculada pelo portal G1, se refere a uma violação da Resolução CONAMA nº 369/2006. Com relação aos casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP) para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental, analisar os itens abaixo:
I. A autorização de intervenção ou supressão de vegetação em APP depende da comprovação pelo empreendedor do cumprimento integral das obrigações vencidas nestas áreas.
II. As atividades de preparo e emprego das Forças Armadas para o cumprimento de sua missão constitucional, desenvolvidas em área militar.
III. O plantio de espécies nativas com a finalidade de recuperação de APP, respeitadas as obrigações anteriormente acordadas, se existentes, e as normas e requisitos técnicos aplicáveis.
Está(ão) CORRETO(S):

  • Somente o item I.
  • Somente os itens I e III.
  • Somente os itens II e III.
  • Somente o item II.
  • Todos os itens.
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