Consoante com as informações da Lei Orgânica Municipal, sujeita-se à perda do mandato o Vereador que: I. Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção, de improbidade administrativa ou atentatória às instituições vigentes. II. Fixar residência fora do Município. III. Sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. Estão CORRETOS:
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