De acordo com a Lei nº 12.288/2010 — Estatuto da
Igualdade Racial, são consideradas ações de inclusão:
I. Elaboração de programas e políticas afirmativas.
II. Inclusão de projetos que fomentem o desenvolvimento
econômico e social destinados à variedade étnica.
III. Promover ações de enfrentamento à discriminação.
IV. Incentivar disputas raciais por meio de ações desiguais.
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