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#3304939

De acordo com a Lei Complementar nº 101/200 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sobre a emissão de parecer prévio conclusivo pelos Tribunais de Contas, é CORRETO afirmar que:

  • Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo máximo de sessenta dias após o recebimento, independentemente do porte do Município.
  • Em Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes, o prazo para emissão do parecer prévio será de no máximo sessenta dias.
  • Os Tribunais de Contas entrarão em recesso após o recebimento das contas, independentemente de haver contas de Poder, pendentes de parecer prévio.
  • Caso o prazo de sessenta dias não esteja estabelecido nas Constituições Estaduais ou nas Leis Orgânicas Municipais, os Tribunais de Contas poderão estender o prazo para até cento e oitenta dias, apenas nos Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes.
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