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#1654337

A Resolução CONTRAN nº 975, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), define que o cadastro do condutor será excluído do RNPC: 

  • Quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver vencida a menos de 30 dias.
  • Quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso.
  • Por solicitação de terceiros.
  • Somente quando existir autorização prévia do cadastrado.
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