São considerados, pela Lei Municipal nº 6.526/2021 —
Código de Ética da Administração Direta e Indireta do
Município, membros da Alta Administração, também
denominados autoridades públicas, os seguintes agentes
públicos:
I. Prefeito.
II. Vice-Prefeito.
III. Secretários de escolas municipais.
Está(ão) CORRETO(S):
Autenticação
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