De acordo com a Lei Municipal nº 6.526/2021 — Código
de Ética da Administração Direta e Indireta do Município,
são deveres dos agentes públicos, sem prejuízo das demais
obrigações legais e regulamentares:
I. Comunicar imediatamente a seus superiores todo e
qualquer ato ou fato contrário ao interesse público,
tomando as providências iniciais.
II. Participar dos movimentos e dos estudos que se
relacionem com a melhoria do exercício de suas funções,
tendo por objetivo o crescimento pessoal.
III. Não se ausentar com justificativa do local de trabalho.
Está(ão) CORRETO(S):
Autenticação
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