Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou
semirreboque deve ser registrado perante órgão executivo
de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município
de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da
lei. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de
Registro de Veículo:
Autenticação
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