De acordo com DI PIETRO, sobre fontes do Direito
Administrativo, analisar a sentença abaixo:
No direito francês, a principal fonte do Direito
Administrativo, desde que este ganhou a sua autonomia, foi
a jurisprudência emanada dos órgãos do contencioso
administrativo, em especial do seu órgão de cúpula, o
Conselho de Estado (1ª parte). O Direito Administrativo
brasileiro tem como principal fonte a lei (2ª parte).
A sentença está:
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