A Lei nº 9.605/1998 apresenta, nos crimes contra a
fauna, agravantes que podem aumentar a pena do crime
praticado, detalhados no 4º parágrafo do Art. 29.
Considerando que um indivíduo tenha caçado uma ave
ameaçada de extinção, às 21h de um sábado à noite, a pena
é aumentada de metade pelo crime ser praticado:
I. Durante a noite.
II. Durante o final de semana.
III. Contra espécie rara ou considerada ameaçada de
extinção, ainda que somente no local da infração.
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