De acordo com a Lei nº 9.394/1996 - LDB, o Ensino
Fundamental obrigatório terá por objetivo a formação básica
do cidadão mediante:
I. Avaliação de acompanhamento e registro do
desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de
promoção.
II. Atendimento à criança de, no mínimo, duas horas diárias
para o turno parcial e de cinco horas para a jornada
integral.
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