Em conformidade com a Portaria de Consolidação
nº 5/2017, sobre a vacina BCG, analisar a sentença abaixo:
É indicado administrar duas doses, sendo uma dose
preferencialmente sete dias depois do nascimento e a
segunda dose trinta dias depois da primeira dose (1ª parte).
A comprovação da vacinação com BCG se dá por meio do
registro da vacinação no cartão ou caderneta de vacinação,
da identificação da cicatriz vacinal ou da palpação de
nódulo, no deltoide direito, na ausência de cicatriz (2ª parte).
A sentença está:
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