Considerando-se a Lei nº 10.520/2002, sobre a fase
preparatória do pregão, analisar a sentença abaixo:
A autoridade competente justificará a necessidade de
contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de
habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as
sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato,
inclusive com fixação dos prazos para fornecimento
(1ª parte). A definição do objeto deverá ser precisa,
suficiente e clara, vedadas especificações que, por
excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a
competição (2ª parte).
A sentença está:
Autenticação
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