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#1656743

Em relação ao instituto do Poder de Polícia, assinalar a alternativa CORRETA:

  • Pode-se apontar como atributos do Poder de Polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Ainda, a indelegabilidade do Poder de Polícia a pessoas jurídicas de direito privado também é uma característica que pode ser identificada ao instituto em questão.
  • O Poder Executivo, em sua atuação, pode agir de modo sumário, nos exatos limites da lei, intervindo diretamente sobre direitos individuais, sem prévia autorização judicial e, para isso, é detentora, além do Poder de Polícia administrativo, também atributos de polícia judiciária.
  • O Poder de Polícia, enquanto atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos, deve se dar de forma vinculada, adstrito às análises relacionadas ao princípio da legalidade, haja vista não restar margem de avaliação ao gestor sobre agir ou não em uma questão que envolva o exercício do referido poder.
  • Além de ser autoexecutório, o exercício do Poder de Polícia administrativo é coercitivo, isto é, imposto pela Administração. Contudo, dado aos limites constitucionais, o Executivo deve-se eximir do uso de força pública, mesmo que seja para garantir o cumprimento do Poder de Polícia.
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