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#1935674

Sobre a Organização do Estado, analisar os itens abaixo:

I. Quando se observar uma maior concentração de competências no ente central, estaremos diante do modelo centrípeto (ou centralizador); por outro lado, quando se observar uma maior distribuição de atribuições para os Estados-Membros, teremos um modelo centrífugo (ou descentralizador).
II. No federalismo por agregação, os Estados independentes ou soberanos resolvem abrir mão de parcela de sua soberania para agregar-se entre si e formar um novo Estado, agora Federativo, passando a ser, entre si, soberanos.
III. Por sua vez, no federalismo por desagregação (segregação), a Federação surge a partir de determinado Estado unitário que resolve descentralizar-se, em obediência a imperativos políticos (salvaguarda das liberdades) e de eficiência.
IV. No Brasil, é reconhecida a existência de 3 ordens, quais sejam: a da União (ordem central), a dos Estados (ordens regionais) e a dos Municípios (ordens locais). Por sua vez, o poder de autoorganização dos Municípios deverá observar dois graus, quais sejam: a Constituição Federal e a Constituição do respectivo Estado. Assim, a Constituição de 1988 consagra um federalismo de segundo grau.

Estão CORRETOS: 

  • Somente os itens I e III.
  • Somente os itens II e IV.
  • Somente os itens I, III e IV.
  • Todos os itens.
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