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#2209772

De acordo com a Lei nº 13.709/2018 - LGPD, é permitido ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso:


I. Nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, dispensadas outras formalidades legais.

II. Quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.

III. Na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.


Estão CORRETOS:

  • Somente os itens I e II.
  • Somente os itens I e III.
  • Somente os itens II e III.
  • Todos os itens.
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