Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, o
Vereador não poderá, desde a posse:
I. Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad
nutum” em autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista ou empresas concessionárias de serviço
público.
II. Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa, que
goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica
de direito público, ou nela exercer função remunerada.
III. Ser titular de mais de um cargo ou mandato público
eletivo.
Está(ão) CORRETO(S):
Autenticação
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