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#2526891

A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é determinada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, através da Lei nº 12.305/2010. Sobre esse plano, assinalar a alternativa CORRETA:

  • São estabelecidas as ações para o correto manejo dos resíduos provenientes dos serviços relacionados apenas ao atendimento à saúde humana, e não animal.
  • O documento deve ser elaborado por qualquer funcionário da empresa.
  • Deverá atender ao plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos para os Municípios que o possuem. A inexistência desse plano é um impeditivo para a elaboração do PGRS pelas empresas.
  • Os responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sisnama e a outras autoridades informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade.
  • As empresas que gerem resíduos caracterizados como não perigosos, mesmo que não sejam equiparadas aos resíduos domiciliares pelo Poder Público municipal, estão desobrigadas à elaboração do PGRS.
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