De acordo com a Lei nº 8.666/1993, em igualdade de
condições, como critério de desempate, será assegurada
preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I. Produzidos no exterior.
II. Produzidos ou prestados por empresas multinacionais.
III. Produzidos ou prestados por empresas que invistam
em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
País.
IV. Produzidos ou prestados por empresas que
comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista
em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado
da Previdência Social e que atendam às regras de
acessibilidade previstas na legislação.
Estão CORRETOS:
Autenticação
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