Em conformidade com a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto
do Idoso, analisar a sentença abaixo:
A obrigação alimentar é solidária, não podendo o idoso
optar entre os prestadores (1ª parte). Se o idoso ou seus
familiares não possuírem condições econômicas de prover
o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse
provimento, no âmbito da assistência social (2ª parte).
A sentença está:
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