De acordo com a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da
Penha, compete à equipe de atendimento multidisciplinar,
entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela
legislação local:
I. Fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério
Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou
verbalmente em audiência.
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento,
prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida,
para o agressor e para os familiares, com especial
atenção às crianças e aos adolescentes.
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