Com base na NR 7 - Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional, a avaliação clínica, abrangendo
anamnese ocupacional e exame físico e mental, deverá
ser realizada obrigatoriamente:
I. No exame médico de retorno ao trabalho, após 15 dias
da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período
igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou
acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
II. No exame médico de mudança de função, antes da
data da mudança.
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