Em conformidade com a Constituição Federal, cabe à
lei complementar estabelecer normas gerais em matéria
de legislação tributária, especialmente sobre, entre outros:
I. A definição de tributos e de suas espécies, bem como,
em relação aos impostos discriminados nessa
Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases
de cálculo e contribuintes.
II. A obrigação, lançamento, crédito, prescrição e
decadência tributários.
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