De acordo com a Lei Orgânica do Município, cabe ao
Município, no exercício de sua autonomia:
I. Organizar-se juridicamente, decretar leis, atos e
medidas de seu peculiar interesse.
II. Organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos locais e
os que lhe sejam concernentes.
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