Com base na Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, a
morte presumida poderá ser declarada, sem que haja a
decretação de ausência:
I. Se a pessoa estiver em perigo de vida, sendo provável
ou não a morte, desde que o corpo não seja encontrado
em dois anos.
II. Se alguém desaparecido em campanha não for
encontrado até dois anos após o término da guerra.
III. Se for extremamente provável a morte de quem estava
em perigo de vida.
Está(ão) CORRETO(S):
Autenticação
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