Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, o
Município:
I. Definirá formas de participação na política de combate
ao uso de entorpecentes, objetivando a educação
preventiva e a assistência e recuperação dos
dependentes de tais substâncias ou de outras que
determinem dependência física ou psíquica.
II. Estimulará a cultura em suas múltiplas manifestações,
garantindo o pleno exercício dos respectivos direitos,
bem como o acesso às suas fontes, apoiando e
incentivando a produção, a valorização e a difusão das
manifestações culturais.
III. Poderá dar nome de pessoas vivas a bens e serviços
públicos de qualquer natureza, desde que consideradas
personalidades marcantes e que tenham
desempenhado altas funções na vida administrativa do
Município, do Estado ou País.
Está(ão) CORRETO(S):
Autenticação
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