Segundo a NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho
em Serviços de Saúde, o empregador deve:
I. Garantir a conservação e a higienização dos materiais e
instrumentos de trabalho.
II. Providenciar recipientes e meios de transporte
adequados para materiais infectantes, fluidos e tecidos
orgânicos.
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