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#1718433

Em face da Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada na seguinte situação:

  • Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.
  • Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior, comprovada com pagamento dos valores de que trata o artigo 18.
  • Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior, comprovada com o depósito dos valores de que trata o artigo 18.
  • Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior, desde que haja duas testemunhas.
  • Nenhuma das alternativas anteriores.
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