De acordo com a Lei Complementar nº 130/01, não terá direito a férias o servidor público municipal que, durante o período aquisitivo:
I - Houver faltado justificadamente por mais de 50 dias. II - Permanecer em gozo de licença não remunerada por mais de 90 dias ou 12 meses intercalados. III - Permanecer em gozo de benefício previdenciário por menos de 180 dias ou 12 meses intercalados.
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