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#2335380

A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, previsto em lei, em vários tipos de serviços, dentre eles o de transporte. Neste caso do transporte, previsto pela Lei Brasileira da Inclusão, é garantido:

  • A condição de fazer uso personalizado do sistema de transporte coletivo de sua região de moradia, garantindo a mobilidade e a acessibilidade a destinos urbanos.
  • Disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque.
  • disponibilização de linhas e horários de transporte coletivo de passageiros de acordo com os interesses das pessoas com deficiência, garantindo equidade e efetividade.
  • Garantia da possibilidade de escolher modalidade de transporte, considerando uma avaliação racional das suas necessidades de deslocamento, frente aos condicionantes econômicos e de tempo.
  • Ampliação do sistema viário, visando à fluidez dos automóveis e ônibus de transporte coletivo, tendo em vista a qualidade de vida do usuário com deficiência.
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