A Lei nº 11.340/2006 cria mecanismos para
coibir e prevenir a violência doméstica e
familiar contra a mulher. São consideradas
violência contra a mulher não só a física, mas
também, psicológica, moral e sexual. E em
todos os casos de violência doméstica e
familiar contra a mulher, feito o registro da
ocorrência, deverá a autoridade policial adotar,
de imediato, os seguintes procedimentos, sem
prejuízo daqueles previstos no Código de
Processo Penal, EXCETO:
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