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#2802811

Acerca dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar que:

  • abandonar cargo público não é crime, mas tal conduta acarreta a perda do cargo e da respectiva remuneração.
  • a corrupção passiva não está tipificada como crime no Código Penal em vigor, figurando apenas como falta funcional grave, punível com demissão, a bem do serviço público.
  • a corrupção ativa não está tipificada como crime no Código Penal em vigor, mas constitui falta funcional grave, punível com demissão.
  • prevaricação, segundo o Código Penal em vigor, equipara-se à condescendência criminosa.
  • abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei, é crime contra a Administração Pública.
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