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#1853573

Acerca do direito fundamental de propriedade, é correto afirmar que:  

  • o poder público pode desapropriar a propriedade privada por necessidade ou utilidade pública, mediante prévia indenização, que fica dispensada em caso de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária.
  • no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sem que o respectivo proprietário tenha direito a qualquer indenização.
  • no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar da propriedade particular, mas fica assegurado ao proprietário o direito de indenização em caso de dano, mesmo tendo sido comprovada a situação de iminente perigo público.
  • a desapropriação por utilidade pública não dá ensejo à indenização do expropriado.
  • somente a desapropriação por necessidade pública é que não acarreta direito de indenização ao expropriado.
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