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#1810766

Andréia é a única advogada constituída por José Paulo na ação de indenização por danos morais ajuizada em face de Robertson. No curso da ação, Andréia descobriu gravidez com parto previsto para 30/06/2023. Diante do caso concreto, é correto afirmar que

  • o feito deverá ser suspenso pelo prazo de trinta dias, contado a partir da data do parto.
  • o feito deve ser suspenso imediatamente até trinta dias após o parto.
  • o feito não será suspenso sob qualquer hipótese.
  • o feito deverá ser suspenso pelo prazo de dez dias, contado a partir da data do parto.
  • o feito deverá ser suspenso por prazo indeterminado, contado a partir da data da comunicação da gravidez ao Juízo.
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